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Paulo Santos, Estudante de Direito
Paulo Santos
Comentário · há 10 anos
Eu entendi, mas a questão está justamente em dizer que a lei deve ser dotada de igualdade e não parcialidade, esse pensamento já deixou de ser majoritário no campo jurídico e surgiu um novo pensamento que é muito mais coerente com os problemas sociais, o de que a lei deve ser dotada de equidade, conceito esse que difere da igualdade, partindo da ideia de que ao tratar diferentes de forma igualitária gera injustiça e não justiça para a sociedade. Daí surge a ideia de que deve-se tratar desiguais de forma desigual.

Uma "histórinha" criada para explicar esse fenômeno é a seguinte: Imagine uma pessoa muito alta, uma mediana e uma muito baixa. Todas querem assisitir a um jogo de futebol por cima de um muro, porém somente a muito alta consegue ter visão do jogo. Existem 3 caixotes que podem servir para os três subirem e aí conseguirem visão do jogo. Primeiro, distribui-se os 3 caixotes de forma igualitária, ou seja, um para cada. A pessoa muito alta sobe no caixote e consegue ver o jogo melhor ainda, a pessoa mediana sobe no caixote e fica na metade do muro, a pessoa muito baixa sobe no caixote e fica abaixo da metade do muro. Percebe-se assim que embora tenha sido uma divisão igualitária não houve justiça. Agora tenta-se uma divisão dotada de equidade, a pessoa muito alta que já coseguia ver o jogo não recebe nenhum caixote, a pessoa mediana recebe um caixote e consegue ver o jogo e a pessoa muito baixa recebe 2 caixotes e consegue também ver o jogo, dessa forma há justiça.

E por mais que possa parecer incoerente eu não sou a favor da legitimação do porte de armas para advogados, como também não sou para promotores, juízes, médicos, donos e funcionários de qualquer estabelecimento, pedreiros ou qualquer pessoa. Mas isso não passa da minha opinião como pessoa, tanto que eu nem expus ela anteriormente, agora se isso é justo ou injusto é outra história. E é justamente essa "outra história" que deve ser levada em conta e analisada.

A respeito da dica de utilizar colete balístico ao invés de uma arma, saiba que para o colete balístico também é necessário a autorização para o uso/compra.
Nesse sentido:

"Trata-se de um meio de defesa, como os veículos blindados, então se você for abordado terá problemas pela aquisição não autorizada, mas não estaria cometendo crime pelo porte do colete.

O colete é controlado pelo Exército. A Portaria 18/2006 do Departamento Logístico (DLOG) do Exército (veja aqui: http://www.5rm5de.eb.mil.br/secoes/escter/sfpc/legislacao.htm) regula a situação dos coletes dizendo que podem ser de uso permitido ou restritos das forças armadas.

Os coletes de uso permitido podem ser adquiridos no comércio especializado, por órgãos de segurança pública e empresas especializadas de segurança privada, por integrantes dos órgãos de segurança pública e Forças Armadas, guardas municipais e demais pessoas listadas no art. 6º da Lei 10.826 de 2003 (Estatuto do Desarmamento), que são as pessoas autorizadas ao porte de arma.

A aquisição de coletes à prova de balas, apenas de uso permitido, pelo público em geral, deverá ser realizada em estabelecimentos comerciais especializados, sob as seguintes condições:
I - os adquirentes deverão ser maiores de 21 anos e serem alertados, por ocasião da compra, de que poderão vir a ser responsabilizados por quaisquer ocorrências irregulares previstas no art. 238 do R-105 do Exército; e
II - os adquirentes deverão ter autorização prévia da Secretaria de Segurança Publica da Unidade da Federação onde residem, a quem caberá registrá-lo.

A Resolução 105 pode se acessada aqui, e prevê as penalidades para quem adquire indevidamente produtos controlados como coletes: http://www.dfpc.eb.mil.br/index.php?option=com_content&task=view&id=88"
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